Atividades Complementares
2.7. Estrutura Curricular
A Regulamentação das atividades complementares Com base na compreensão de que a formação integral do profissional em Psicologia envolve não apenas as atividades acadêmicas curriculares, o Curso de Psicologia da UNIR inclui como exigência à formação dos psicólogos e das psicólogas 210 horas em atividades complementares, o que corresponde a 5,25% da carga-horária mínima estabelecida pela Resolução nº 002/MEC/CNE/CES/2007. Estas abrangem um conjunto diversificado de atividades, tais como: participação e apresentação de trabalhos em evento científicos, disciplinas optativas, projetos de extensão entre outras, que poderão ser cumpridas ao longo do curso, assegurando possibilidades de escolhas aos estudantes, diante de suas afinidades teóricas e técnicas. Para o aproveitamento das atividadescomplementares, cabe aos estudantes apresentar os documentos comprobatórios à Comissão de regulação do aproveitamento de atividadescomplementares do Curso de Psicologia da UNIR, conforme as normas estabelecidas neste PPC. Os estudantes poderão desenvolver as atividades complementares nos campos de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo obrigatória a pontuação em pelo menos dois destes campos, com a ressalva de que serão contabilizadas apenas as atividades documentalmente comprovadas e de acordo com a carga horária máxima estabelecida no Apêndice 03 (Aproveitamento de atividades complementares).