Publicado em: 21/08/2018 09:09:06
A Comissão Eleitoral designada pela Ordem de Serviço nº 02/2018/DEPSI, para Coordenar o Processo Eleitoral para escolha do representante docente para Chefe e Vice Chefe do Departamento de Psicologia UNIR para o período de 2018/2020, declarar aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha de Chefe e Vice Chefe do Departamento de Psicologia, com base no Estatuto da UNIR e Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, no que couber.
COMISSÃOELEITORAL – EDITAL Nº 01/DEPSI/ 2018
AComissãoEleitoral designadapelaOrdemde Serviçonº 02/2018/DEPSI,para CoordenaroProcessoEleitoralparaescolha do representante docente para Chefe e Vice ChefedoDepartamento dePsicologia– UNIR paraoperíodode2018/2020, resolve:
Art. 1º - Declarar aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha de Chefe e Vice Chefe do Departamento de Psicologia, com base no Estatuto da UNIR e Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, no que couber.
Art. 2º - A eleição do Chefe e Vice Chefe do Departamento de Psicologia se dará no Colégio Eleitoral que é o Conselho do Departamento de Psicologia, convocado especialmente em data a ser determinada pela Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.
DOS CANDIDATOS
Art.3º - Poderão candidatar-se, a Chefe e Vice Chefe do Departamento de Psicologia, docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado no Departamento de Psicologia.
DOS ELEITORES
Art. 4º - PoderãovotardocentesetécnicosadministrativoslotadosnoDepartamento dePsicologia, bem como,alunosregularmentematriculadosnoreferido Curso.
I – Cada eleitor votará em apenas um candidato para Chefia e um candidato para Vice Chefe.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscriçõesocorrerãonoseguinteperíodo:
I. As inscrições serão feitas nos dias 27 e 28 de Agosto de 2018, das 09h às 17h00min, na Secretaria do Departamento de Psicologia.
II. Para esta consulta serão levados em conta os aspectos constantes na Resolução 015/CONSAD/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros, e demais critérios oriundos da Lei 9.192/96.
III. Não serão aceitas as inscrições dos candidatos que não obedecerem ao disposto no Art. 3º do presente Edital.
IV. As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 29 de Agosto de 2018, até as 17h00min horas, no Sítio http://www.depsi.unir.br/ bem como na secretaria do Departamento de Psicologia.
V. O prazo para a entrada dos recursos será de 24 horas, a contar da data da homologação das inscrições.
VI. Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.
VII. A impugnação somente será feita com base neste Edital e na Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.
DAVOTAÇÃO
Art. 6º - As eleições obedecerão aos seguintes critérios:
I. A votação será em cédula única na qual constarão os nomes dos candidatos, de acordo com a ordem alfabética.
II. A cédula oficial será elaborada pela Comissão Eleitoral.
III. A cédula oficial deverá ser rubricada pelo Presidente da mesa e pelos mesários antes de ser entregue ao eleitor.
IV. A Consulta a Comunidade será no Campus José Ribeiro Filho, no dia 04 de Setembro de 2018, das 09h: 00min às 17h: 00min, na Sala 201, Bloco 3D.
V. A eleição para Chefe e Vice Chefe obedecerá ao peso dos votos como preceitua o Art.16 da Resolução 015/CONSAD/2001 e a totalização dos votos será calculada conforme o Art.25 da referida resolução.
VI. A Comissão Eleitoral será responsável de recepção e apuração dos votos.
Art. 7º - Na votação, serão observados os seguintes procedimentos:
I. Os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores;
II. Não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, este será convocado a lançar sua assinatura na lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
III. Em caso de dúvidas sobre a identidade do eleitor, este deverá apresentar documento comprobatório;
IV. Em local específico da cédula eleitoral, o eleitor preencherá todo o quadrado em branco ou assinalará um X nos nomes dos Candidatos;
V. Os votos serão depositados em uma única urna, lacrada pela Comissão Eleitoral;
VI. A cédula que apresentar rasura será considerada nula;
VII. O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração.
DA APURAÇÃO
Art. 8º - A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 9º - Contadas as cédulas, a Comissão Eleitoral, juntamente com os mesários, verificará se o número de cédulas coincide com o número de votantes.
Art. 10 - No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I. Aquele com maior titulação acadêmica;
II. Aquele que tiver maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior;
III. Aquele mais idoso.
Art. 11 - Será considerado eleito o candidato que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos depositados na urna (se houver apenas um candidato para cada vaga), ou em caso contrário, será eleito aquele que obtiver maior número de votos válidos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - A Comissão Eleitoral, após os recursos, no prazo de quarenta e oito horas providenciará a incineração das cédulas e dos materiais utilizados na Eleição, à exceção das Atas dos Trabalhos realizados e do mapa total da apuração, os quais deverão ser arquivados no Departamento de Psicologia.
Art. 13 - Os candidatos concorrentes ao pleito poderão designar fiscais, desde que comuniquem por escrito à Comissão Eleitoral, 48 h antes da consulta à comunidade.
Art. 14 - Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral até 24 horas após a divulgação de qualquer decisão desta, em forma de requerimento elaborado de forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento. O resultado será divulgado em até três horas após o recebimento do recurso.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Departamento e sequencialmente ao CONSAU e CLN/CONSAD.
Art. 15 - Encerrados os trabalhos da consulta à comunidade e resolvidos os recursos acaso existentes, o resultado será encaminhado ao Diretor do Núcleo de Saúde para emissão de portaria e demais trâmites necessários.
Art. 16 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Porto Velho, 24 de Agosto de 2018.
COMISSÃO ELEITORAL
Fátima Queiroga (Membro Docente)
Ana Feitosa (Membro Técnico Administrativo)
Wolembergue Lopes Gomes(Membro Discente)
Fonte: Comissão Eleitoral